Porque Recuperar Créditos Tributários

Com a turbulência dos momentos de crise, multiplicados exponencialmente pelos efeitos da Covid-19, vários empresários começam a se questionar sobre como manter seus negócios, assegurando empregos e renda. Nesse contexto, os profissionais tributários, como os nossos, podem ajudar bastante, trazendo soluções que reduzam a carga tributária e injetem recursos financeiros adicionais para nossos clientes.


A recuperação de créditos tributários é, então, uma excelente medida a ser tomada, principalmente nos tempos atuais. Através de uma revisão fiscal, nosso profissional tributário poderá detectar valores recolhidos a maior ou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, adotando, a partir daí, as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para que os créditos possam ser compensados ou restituídos.


Para auxiliar empresários e profissionais, elaboramos um infográfico trazendo alguns exemplos de recuperações tributárias que podem injetar novos recursos financeiros no caixa das empresas.



Empresas Optantes do Simples Nacional


Várias empresas optantes pelo Simples Nacional podem recuperar créditos tributários através de um processo de exame na venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS ou à tributação Monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. Vamos tratar aqui da recuperação de créditos de PIS/Pasep e de COFINS.


Como funciona a tributação monofásica e ST de PIS/Pasep e COFINS

No regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Com isso, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.


Porque as empresas tem crédios a recuperar

Cabe ao profissional tributário, especialistas como os que possuímos, realizar uma revisão fiscal e, detectando que houve recolhimento indevido de PIS/Pasep e COFINS nos últimos 5 (cinco) anos, realizar os procedimentos junto à Receita Federal do Brasil para que estes valores sejam restituídos à empresa.


Importante: o procedimento é administrativo, totalmente eletrônico e a restituição dos valores é creditada na conta da empresa em até sessenta dias.


Quais seguimentos podem se beneficiar

Podem se beneficiar destes créditos as empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. São mercados, pet shops, bares, restaurantes e autopeças, enfim, todos os estabelecimentos que atuam no ramo de revenda de bebidas frias, de combustíveis, de veículos, máquinas e autopeças, de motocicletas, de máquinas agrícolas autopropulsadas e de cigarros e cigarrilhas.


Contribuição tecnológica

Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido podem recuperar créditos tributários. Existem várias oportunidades a serem aproveitadas, mas aqui vamos tratar de uma em particular: os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.


Por isso a Rodrigo Oliveira Contabilidade e Consultoria Empresarial conta com o que há de mais tecnológico para tal fim, o que nos permite o levantamento de valores indevidamente recolhidos pela não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS, fornecendo todos os subsídios para as retificações nas apurações do Simples Nacional e para a formalização dos Pedidos Eletrônicos de Restituição.


Empresas Lucro Real e Lucro Presumido


Várias empresas optantes pelo Simples Nacional podem recuperar créditos tributários através de um processo de exame na venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS ou à tributação Monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. Vamos tratar aqui da recuperação de créditos de PIS/Pasep e de COFINS.


Entenda seu direito

O Supremo Tribunal Federal, após mais de uma década de discussões sobre a repercussão geral da matéria, em 15/03/2017, decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“, RE 574.706, e em 14/05/2021, em decisão recentíssima o pleno do Supremo pacificou de vez a questão, decidindo que contribuintes têm o direito de requerer judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos desde 15 de março de 2017.


Dificuldade para apuração dos créditos

O cálculo do crédito de PIS/Pasep e de COFINS continua sendo uma grande dificuldade para empresas, Advogados e Contadores. Existem muitos contribuintes com decisões judiciais que autorizam a exclusão do ICMS da base de cálculo destas Contribuições e não conseguem utilizar seus créditos devido às barreiras existentes para o cálculo, tanto em relação ao levantamento dos valores quanto em relação à metodologia de apuração.


De acordo com o julgamento dos embargos declaratórios no Supremo Tribunal Federal, em 14 de maio de 2021, o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal, sendo que, nos casos em que o contribuinte apure e escriture a base de cálculo mensal dessas contribuições de forma segregada, conforme o Código de Situação Tributária (CST), o montante mensal do ICMS a ser excluído também deve ser segregado.


O profissional tributário deve apresentar esta oportunidade para as empresas do Lucro Real ou Presumido, tomando as providências necessárias para o ingresso em juízo (por meio de seu próprio escritório ou através de parceria com um escritório de advocacia).


Independentemente do tamanho de sua empresa ou de seu faturamento, é essencial que o profissional tributário realize o levantamento de forma precisa, para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo legal.


A Rodrigo Oliveira Contabilidade e Consultoria Empresarial faz a apuração dos valores fazendo uso das mais ágeis e modernas tecnologias, sempre com base nos arquivos da EFD Contribuições e da EFD ICMS/IPI, assim trabalhamos com as informações que sua empresa repassou diretamente ao aplicativo Receitanet, da Receita Federal.


Enfim, com nosso conjunto de soluções, 3ª geração de auditoria digital, faremos tudo isso e muito mais, de maneira simples e rápida.


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